

O desembargador José Bernardo Silva Rodrigues (relator substituto), afirmou que a prisão preventiva do acusado foi decretada sob o fundamento da garantia da ordem pública, tendo em vista a sua alta agressividade. “A gravidade em concreto do delito, a repercussão causada pela sua prática, bem como o sentimento de impunidade dão sustentáculo ao cárcere provisório”, ressaltou o magistrado.
Segundo informações nos autos do processo, logo após a prática do crime, Clodoaldo demonstrou frieza ao passar pela recepção do hotel e pedir a uma funcionária que fosse até o quarto, pois a vítima estaria “quebrando tudo”. Ele teria atingido a vítima na cabeça, na região atrás da orelha, sem qualquer chance de defesa.
A defesa pediu a concessão do Habeas Corpus, para que fosse revogada a prisão do acusado, alegando que Clodoaldo Alves possui bons antecedentes criminais, residência fixa e é proprietário de uma lanchonete. Também sustentou a não destruição das provas relacionadas ao fato pelo acusado e o fato dele ser pai de dois filhos menores, sendo um deles portador de necessidades especiais.
O desembargador Bernardo Rodrigues concluiu que existe nos autos a comprovação da materialidade delitiva, assim como a existência de indícios suficientes da prática de homicídio qualificado. Os desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Tyrone José Silva acompanharam o voto do relator, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
O caso – A bancária Elizelda Vieira de Paulo Alves, 29 anos, foi encontrada morta no dia 26 de dezembro em um hotel no bairro Bacuri. O principal suspeito é seu ex-marido, Clodoaldo, que após o crime fugiu e dias depois foi preso no Pará, na cidade de Ulianópolis.
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